Saltar para o corpo principal da página

GETÚLIO VARGAS É REVERENCIADO PELOS ALUNOS DO 9° ANO I

Data: 06/09/2019

A Turma do 9° ANO I, da E. M. de Ensino Fundamental Viadutos, acompanhados pelo professor Vidalcir, visitaram o busto de Getúlio Vargas na Praça Izidoro José Brancher. Na sexta-feira, 23 de agosto de 2019.  A visita teve por objetivo reverenciar Getulio Vargas como presidente do Brasil. A Era Vargas é um período na história brasileira que se estendeu de 1930 a 1945 e que Getúlio Vargas foi o presidente do país. Permaneceu no poder até 1945, quando foi forçado a renunciar à presidência por ultimato dos militares. No segundo período, em que foi eleito, Getúlio governou o Brasil como presidente da república, por 3 anos e meio: de 31 de janeiro de 1951 até 24 de agosto de 1954, quando se suicidou. Muitos historiadores caracterizam a aproximação de Vargas com as massas, sendo chamada por seus simpatizantes de “pai dos pobres”, pela legislação trabalhista e políticas sociais, marca de seus governos. A data de seu suicídio completou 65 anos sábado, dia 24. Os alunos leram e copiaram a Carta Testamento, elaborando questões e socializando com a turma. Acreditamos que através dos alunos podemos informar mais a população que pouco sabe sobre o ocorrido, e a sua importância para nossa História. Getúlio era natural de São Borja, R.S, o que torna mais interessante o seu estudo por sermos gaúchos como ele. Em sua mensagem final ele nos deixa a seguinte frase: "Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História". Na oralidade com os alunos discordamos de certos aspectos sobre suas realizações, mas concordamos por unanimidade que Getúlio era muito corajoso, preferiu morrer pelo povo do que se entregar. No Brasil possuímos poucos heróis, talvez os maiores somos nós, o povo trabalhador que se inspira em ídolos como Vargas.  O Município adquiriu o busto e a placa contendo o testamento, no ano de 1963, autorizado pela Lei Municipal nº 86/93 e 95/63.

                                                                                                                             

 


Arrow_Owl
Gallery big 3fb3661cdfe4947b3cd3ddcb283cfa90
Sem título2.png