A Prefeitura Municipal de Viadutos, por sua Secretaria Municipal de Finanças, comunica aos Srs. Contribuintes que se encontram com débitos pendentes de pagamento perante a Fazenda Pública Municipal, que , nos termos da Lei Municipal nº3.322/2019, de 09/10/2019, poderão quitar seus débitos, inscritos ou não em dívida ativa municipal, ajuizados ou não, com desconto de 100% (cem por cento) do acréscimo resultante da incidência das multas e com desconto de 100% (cem por cento) do acréscimo resultante da incidência dos juros, mediante o pagamento integral da dívida, à vista e em uma única parcela.