Em virtude do Decreto Municipal nº008/2020:
http://viadutos.rs.gov.br/uploads/legislations/530/1a3fba5fef01e356d12c096102d9c9cd.pdf.
E do Decreto Municipal nº010/2020:
http://www.viadutos.rs.gov.br/uploads/legislations/532/a71cae080d4e03b646ea4ec2f7f0f304.pdf , que trata dos esforços e ações de combate ao novo Coronavírus, ficam automaticamente cancelados todos os eventos compreendidos no período de vigência do mesmo (17 de março ao dia 02 de abril). Salientamos que os efeitos do Decreto são passíveis de prorrogação, e os eventos posteriores ao Decreto podem vir a sofrer alterações ou mesmo cancelamentos. Ainda não há qualquer previsão de readequação ou reorganização do calendário de eventos 2020, já que todos os esforços do Poder Municipal estão concentrados em conter a pandemia.
Agradecemos a compreensão de todos!