O Prefeito Municipal, Claiton dos Santos Brum, sancionou em 27 de setembro, a Lei Municipal n° 3.216/2017, que Institui o programa de recuperação de créditos fazendários municipais possibilitando aos devedores do Município quitar seus débitos com a exclusão dos valores acrescidos por aplicação de multa e incidência de juros.
O REFAZ foi instituído para possibilitar as pessoas que não consigam quitar todos os seus débitos que o façam com a exclusão de juros e multas.
A Lei prevê o pagamento do principal devidamente corrigido, excluídas a multa e os juros. A possibilidade do benefício iniciará com a promulgação da lei, ocorrida no dia 27 de setembro e se estenderá até 17 de novembro de 2017. A data final estabelecida no projeto possibilita que os tramites de extração de CDAS e encaminhamento para execução fiscal ocorram sem atropelos até o final do ano.
A possibilidade de recuperação de um crédito é menor quanto mais antiga a dívida for, na medida em que encargos com multas e juros tendem a dificultar o pagamento. A importância do Programa está justamente na possibilidade de resgatar estes valores para o Tesouro proporcionando investimentos em áreas como saúde, educação, e conferindo aos munícipes uma condição diferenciada de quitação. A lei não caracteriza renuncia de receita, pois é concedida em caráter geral.