Foi publicado no dia 10 de outubro, o Decreto Executivo nº 077/2017, que dispõe sobre o funcionamento do Cemitério Municipal nos dias que antecedem o feriado nacional de finados.
O Decreto prevê que as obras de construção, reformas e melhorias de jazigos e túmulos poderão ser realizadas pelos particulares até o dia 23 de outubro e retomadas a partir do dia 03 de novembro de cada ano. Foram excepcionadas as obras de construção de jazigo para falecimentos ocorridos entre as datas.
Os serviços de pintura dos jazigos e túmulos poderão ser realizados até o dia 30 de outubro e os serviços de limpeza até o dia 1º de novembro de cada ano.
Estabelece ainda o Decreto, queno período de 23 de outubro até 02 de novembro de cada ano o Cemitério Municipal deverá estar completamente limpo, livre e desocupado de quaisquer materiais de construção e ou equipamentos utilizados nas obras. Em caso de inobservância do disposto no Decreto, o Município efetuará o recolhimento destes E não se responsabilizará por sua integridade.
Após o feriado, o Cemitério Municipal voltará a funcionar como de costume.
A edição do Decreto é importante para que o Cemitério Municipal esteja limpo e bem arranjado para receber os parentes e amigos dos Entes queridos que ali repousam, relembrando suas memórias com toda a consideração pela história que construíram ao longo de sua trajetória em vida.